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domingo, 8 de maio de 2011

União estável para casais homossexuais

Amigos sem preconceito do Blog Feliz da Vida!

Pelos comentários pejorativos que ouço sempre de meus colegas de trabalho e dos meus alunos percebo o quão grande é o preconceito contra os homossexuais.
Preconceito reforçado e até instigado pelos programas de massa na televisão, que apresenta o gay de forma estereotipada e merecedor de risos.

Dentre os princípios do Desenvolvimento Sustentável e Eqüitativo que o Brasil precisa buscar dois me chamam a atenção: satisfazer as necessidades humanas fundamentais e perseguir eqüidade e justiça social.

Segundo o site Cidade do Cérebro (adaptado de "Local Agenda 21 Planning Guide" - ICLEI (www.iclei.org)): "O Desenvolvimento Sustentável é um programa de mudança e aprimoramento do processo de desenvolvimento econômico de forma que ele garanta um nível básico de qualidade de vida para todas as pessoas e proteja os sistemas ambientais e sociais que fazem com que a vida seja possível e valha a pena."

Como todos os cidadãos, os homossexuais pagam seus impostos e cumprem as leis do país, mas não recebem garantia de segurança, vítimas de constantes atos homofóbicos, ou outras garantias legais tais como direito a pensão por separação ou morte, direito a herança ou a liberdade de expressão, o que não torna possível uma vida plena e que valha a pena. Sem contar na opressão e agressão sofrida no ambiente familiar.

Tornando o Brasil um pais mais “Sustentável” de forma a garantir qualidade de vida e proteção às pessoas, sem restrição de gênero, foi julgado por unanimidade nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal lei que reconhecer as uniões estáveis de homossexuais no país.

Segundo o Jornal o Estado de São Paulo, o Estadão, em diferentes matérias publicou:  “Os dez ministros presentes entenderam que casais gays devem desfrutar de direitos semelhantes aos de pares heterossexuais, como pensões, aposentadorias e inclusão em planos de saúde.
O presidente da Corte, Cezar Peluso, afirmou que existem similitudes entre casais heterossexuais e uniões homossexuais, não igualdade.
O ministro Luiz Fux, lembrou que homossexualismo não é crença, nem opção de vida. 'Ainda mais se levarmos em conta a violência psicológica e física que a sociedade ainda tem contra os homossexuais'. Para o ministro, se a homossexualidade não é crime, não há por que impedir os homossexuais de constituírem família.
'O homossexual, em regra, não pode constituir família por força de duas questões que são abominadas por nossa Constituição: a intolerância e o preconceito'. Segundo Fux, a Constituição prega uma sociedade plural, justa, sem preconceito, com valorização da dignidade da pessoa humana e destacando que todos os homens são iguais perante a lei.
'A pretensão é que se confira jurisdicidade à união homoafetiva, para que [os casais] possam sair do segredo e do sigilo, vencer o ódio e a intolerância em nome da lei. Assim, a Suprema Corte concederá aos homossexuais mais que um projeto de vida: daremos projeto de vida e projeto de felicidade.'
A ministra Cármen Lúcia, afirmou que 'A forma escolhida para viver não pode esbarrar no Direito. Todas as formas de preconceito merecem repúdio'. A ministra foi enfática ao defender o combate à violência e ao preconceito. 'Contra todas as formas de preconceito há o direito constitucional. [Os preconceitos] não podem se repetir sem que sejam lembrados como traço de momento infeliz da sociedade.
O ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que a união homoafetiva estável, deve ser entendida como um quarto tipo de família atualmente, existem a relação de casamento, a união estável e a monoparental.
'Não há como escapar da evidência de que união homossexual é realidade empírica, e dela derivam direitos e deveres que não pode ficar à margem do Estado, ainda que não haja previsão legal para isso.
O ministro Joaquim Barbosa entende que as relações homoafetivas fazem parte dos direitos fundamentais, assim como se deve promover o bem de todos sem preconceitos de raça, sexo, cor, idade e de outras formas de discriminação. 'O não reconhecimento da união homoafetivas simboliza a posição do Estado de que a afetividade dos homossexuais não tem valor e não merece respeito social. Aqui reside a violação do direito ao reconhecimento que é uma dimensão essencial do princípio da dignidade da pessoa humana'. Ele afirmou que 'a Constituição prima pela proteção dos direitos fundamentais e veda todo tipo de discriminação'. Para o ministro, a dignidade humana é a noção de que todos têm direito a igual consideração.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Corte tem obrigação de dar uma resposta para proteger os casais homossexuais, que ainda são vítimas de preconceito e violência. 'O limbo jurídico contribui inequivocamente para que haja quadro de maior discriminação, até para as práticas violentas que temos notícias. É dever do Estado a proteção e dever da jurisdição dar essa proteção se, de alguma forma, ela não foi concebida pelo legislador'.
A ministra Ellen Gracie, falou: 'O reconhecimento hoje, pelo Tribunal, desses direitos, responde a pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida. O Tribunal lhes restitui o respeito que merecem, reconhece seus direitos, restaura sua dignidade, afirma sua identidade e restaura a sua liberdade'.
O ministro Marco Aurélio de Mello também deu parecer favorável justificado a partir do argumento de que o Estado existe para auxiliar indivíduos a realizar seus projetos de vida, incluindo os que têm atração pelo mesmo sexo.
De acordo com o ministro Celso de Mello, ninguém deve ser privado de seus direitos ou sofrer restrições jurídicas por causa de sua orientação sexual.

Ayres Britto fez um levantamento dos Estados para saber onde a união civil de homossexuais já era reconhecida, e detectou tribunais de dez unidades federativas: Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. Mais de 20 países de todo o mundo reconheceram a união civil de homossexuais antes do Brasil, incluindo o Uruguai e a Argentina e várias partes dos Estados Unidos.
O ministro Carlos Ayres Britto, lembrou que a Constituição veda o preconceito em razão do sexo das pessoas. Além disso, afirmou que a Constituição, ao não prever a união de pessoas do mesmo sexo, não quis proibir a união homoafetiva. 'Nada mais íntimo e privado para os indivíduos do que a prática da sua sexualidade', disse.
No entendimento do ministro, se a união gay não é proibida pela legislação brasileira, automaticamente torna-se permitida. E, sendo permitida a união homoafetiva, ela deveria ter os mesmos direitos garantidos para as uniões estáveis de heterossexuais. Dois homossexuais, portanto, poderiam ser tratados como família. 'A nossa magna carta não emprestou ao substantivo família nenhum significado ortodoxo', acrescentou. 'Não existe família de segunda classe ou família mais ou menos.'”

Alguns argumentos dos ministros condizem com a definição de sustentabilidade e condizem ainda com a Constituição que garante direitos e proteção para todos os cidadãos e condizem ainda com a Declaração dos Direitos Humanos:
“O reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.”
A família humana independente de ter característica de  heteroafetividade ou homoafetividade.

 Atualização do post em 19 de junho de 2011

Decisão histórica nas Nações Unidas

Conselho de Direitos Humanos aprova Resolução sobre a violação dos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT)

A Resolução foi apresentada pela África do Sul em conjunto com o Brasil e mais 39 países de todas as regiões mundo, e foi aprovada nesta sexta-feira, 17 de junho, em Genebra, com 23 votos a favor, 19 contra e 3 abstenções. Veja como foi a votação:

A favor: Argentina, Bélgica, Brasil, Chile, Cuba, Equador, Eslováquia, Espanha, EUA, França, Guatemala, Hungria, Japão, Maurício, México, Noruega, Polônia, Reino Unido, Coreia do Sul, Suíça, Tailândia, Ucrânia,Uruguai

Contra: Angola, Arábia Saudita, Barein, Bangladesh, Camarões, Djibuti, Federação Russa, Gabão, Gana, Jordânia, Malásia, Maldivas, Mauritânia, Moldova, Nigéria, Paquistão, Qatar, Senegal, Uganda.

Abstenções: Burkina Fasso, China, Zâmbia

Ausentes: Quirguistão, Líbia (suspensa)


A Resolução pede que a Alta Comissária de Direitos Humanos da ONU encomende um estudo, a ser  concluído até dezembro de 2011, “para documentar leis e práticas discriminatórias e atos de violência contra as pessoas por motivo de sua orientação sexual e identidade de gênero, em todas as regiões do mundo, e para documentar como a legislação internacional de direitos humanos pode ser utilizada para pôr fim à violência e às violações dos direitos humanos cometidas por motivo de orientação sexual e identidade de gênero.”  Além disso, a Resolução pede que os resultados do estudo sejam discutidos durante a 19ª sessão do Conselho de Direitos Humanos, quando este deverá dar encaminhamento às recomendações do estudo.

Decisão histórica nas Nações Unidas
 
Conselho de Direitos Humanos aprova Resolução sobre a violação dos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT)
 
A Resolução (texto na íntegra abaixo) foi apresentada pela África do Sul em conjunto com o Brasil e mais 39 países de todas as regiões mundo, e foi aprovada nesta sexta-feira, 17 de junho, em Genebra, com 23 votos a favor, 19 contra e 3 abstenções. Veja como foi a votação:
 

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